ACSTJ de 12-12-2002
Articulados Alegações Expressões ofensivas
I - O art.º 154 do CPC não respeita a expressões utilizadas em articulados ou requerimentos escritos. II - O legislador, com respeito aos escritos e às alegações orais da parte, não sanciona a utilização de expressões mais vivas ou duras em relação ao procedimento da parte contrária, não só quando o uso destas se revele indispensável, mas também quando tal se mostre apenas necessário ou justificado.
Revista n.º 3926/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia
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