Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2002
 Contrato de depósito bancário Cheque Obrigações de meios e de resultado
I - A obrigação dum Banco em cobrar cheques depositados configura-se como uma obrigação de meios e não de resultado.
II - Na obrigação de meios não basta a prova da não obtenção do resultado previsto com a prestação para se considerar provado o não cumprimento: é necessário provar que não se realizaram os actos ou diligências que conduziriam à obtenção do resultado previsto com a prestação.
III - O facto de o Banco disponibilizar os montantes correspondentes aos cheques depositados, sem informar o cliente de que essa disponibilidade não decorria da sua boa cobrança, não é bastante para lhe ser imputada uma conduta ilícita geradora de um dever de indemnizar.
Revista n.º 3354/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire