ACSTJ de 18-12-2002
Energia eléctrica
Não há responsabilidade do transportador ou distribuidor de energia eléctrica quando um dano se produz dentro de edifício e resulta de um posto de transformação existente nas instalações do consumidor em desrespeito dos mecanismos de segurança obrigatórios por lei.
Revista n.º 3563/02 - 2.ª Secção Joaquim de Matos (Relator) Ferreira de Almeida Abílio Vasconcelo
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