ACSTJ de 18-12-2002
Responsabilidade civil Contrato de empreitada Brisa
I - No contrato de empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução da obra, não estando dependente de ordens ou instruções do dono da obra, agindo ele próprio como empresário. II - A Brisa - Auto-Estradas de Portugal, como dona da obra, não é responsável pela utilização de explosivos por parte dum empreiteiro na construção duma auto-estrada.
Revista n.º 3657/02 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Eduardo Baptista Moitinho de Almei
|