ACSTJ de 18-12-2002
Presunção de culpa Contrato de mandato judicial Culpa Ónus da prova
I - A presunção de culpa estabelecida no art.º 799 do CC pressupõe o incumprimento do contrato. II - O mandato judicial implica por parte do advogado uma 'obrigação de meios', não uma 'obrigação de resultado', competindo ao mandante demonstrar que, no exercício do mandato, o mandatário agiu culposamente.
Revista n.º 3924/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alme
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