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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2002
 Responsabilidade pelo risco Directiva comunitária Reenvio prejudicial
I - O art.º 508, n.º 1, do CC, não foi revogado pelo art.º 6 do DL n.º 522/85, de 31-12, que estabelece os mínimos de capital seguro no âmbito do seguro obrigatório automóvel.
II - Das directivas comunitárias não resultam deveres para os particulares, carecendo, assim, de efeito directo horizontal.
III - A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias impõe ao juiz nacional a interpretação do seu direito interno, na medida do possível, em conformidade com o direito comunitário.
IV - Não existe obrigação de reenvio quando se trate de questão de direito resolvida por jurisprudência constante do mesmo Tribunal ou de questão de interpretação evidente para o juiz nacional, se este verificar que ela também o é para as jurisdições dos outros Estados-membros e para o Tribunal de Justiça.
Revista n.º 3956/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alme
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