ACSTJ de 18-12-2002
Contrato de arrendamento Obras Reocupação do prédio despejado
I - Considerando-se o direito ao arrendamento dotado do direito de sequela, não é pelo facto de haver transmissão do prédio ou de se ter constituído a propriedade horizontal durante o decurso das obras que o direito do arrendatário à reocupação pode ser afastado. II - O direito ao arrendamento do inquilino, desocupado para efeito de alteração ou ampliação de obras, apenas fica suspenso.
Agravo n.º 3278/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
|