ACSTJ de 18-12-2002
Contrato de mandato no interesse comum
I - Para haver um mandato de interesse comum é necessária a existência duma relação jurídica basilar que interesse ao mandante e ao mandatário, e sendo oneroso o trabalho deste trata-se duma retribuição pelo cumprimento do mandato. II - A onerosidade não acarreta, por si mesma, o interesse comum.
Revista n.º 3911/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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