ACSTJ de 18-12-2002
Propriedade horizontal Título constitutivo Nulidade
Mantém-se válida a doutrina do assento de 10-05-1989, segundo o qual 'nos termos do art.º 294 do Código Civil, o título constitutivo ou modificativo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum ou fracção autónoma do edifício destino ou utilização diferentes dos constantes do respectivo projecto aprovado pela câmara municipal'.
Revista n.º 3944/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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