Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-02-2003
 Imposto sucessório Confissão Posse Animus
I - A declaração prestada perante o técnico tributário encarregado do processo de liquidação do imposto sucessório de que a favor dos interessados indicados pela declarante como herdeiros - entre os quais ela própria - não se operou qualquer outra transmissão de bens a título gratuito, provinda do autor da sucessão, não traduz reconhecimento expresso nem tácito, muito menos feito perante os restantes herdeiros, de que aquele não lhe doara determinado imóvel.
II - O animus presume-se em quem exerce o poder de facto (art.º 1252, n.º 2, do CC, e acórdão de uniformização de jurisprudência publicado no DR,I Série, de 24-06-96).
Revista n.º 4464/02 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães