Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-02-2003
 Ampliação do âmbito do recurso Conclusões Despacho-convite Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - A ampliação do âmbito do recurso, nos termos do art.º 684-A do CPC, implica a existência de um novo recurso, embora subsidiário; donde, vale o disposto nos art.ºs 684, n.º 3, e 690, n.ºs 1 e 2, do mesmo código, impendendo sobre o recorrente não apenas o ónus de alegar, como também o de concluir, elaborando um quadro sintético das questões a decidir e das razões por que devem ser decididas em determinado sentido, e concedido provimento ao recurso.
II - Se a ampliação do objecto do recurso apenas veio referida na alegação, não tendo sido levada às conclusões, produzidas sobre outras questões, não há falta de conclusões que possa ser suprida por via do convite previsto no n.º 4 do art.º 690 do CPC.
III - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., cobre a falta de pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a Tracção e a Euroleasing - Sociedade Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S.A., e não a falta de pagamento das rendas por parte dos clientes da Tracção, no âmbito dos contratos de aluguer de longa duração.
Revista n.º 3901/02 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante