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ACSTJ de 04-02-2003
Suspensão da instância Causa prejudicial
I - Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão aí proferida possa destruir o fundamento ou a razão de ser da segunda. II - O poder do tribunal de ordenar a suspensão da instância por prejudicialidade não é discricionário, mas antes um poder legal limitado.
Revista n.º 4475/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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