Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-02-2003
 Interpretação do negócio jurídico Negócio formal Prova testemunhal
I - É lícito o recurso a elementos extrínsecos para interpretação de contrato formal.
II - Mesmo no campo do art.º 394 do CC, é admissível o recurso à prova testemunhal complementar da prova documental, para fixar o sentido e alcance dos documentos, desde que exista previamente um indício documentalmente provado, já que nesse caso o perigo que a prova testemunhal por vezes encerra é em grande parte eliminado.
Revista n.º 3902/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Barros Caldeira