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ACSTJ de 04-02-2003
Registo da acção Suspensão da instância Simulação Prova testemunhal
I - A exigência do registo da acção destina-se a conceder uma certa segurança no comércio jurídico e a proteger terceiros; não impondo a lei qualquer sanção para a sua inobservância e não influindo tal irregularidade na decisão da causa, a falta de registo da acção não constitui nulidade que determine a anulação do processado, nem justificação para a suspensão da instância em fase de recurso. II - Arguida a simulação entre os simuladores, é permitido o recurso à prova testemunhal em complemento da prova documental.
Revista n.º 4033/02 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Lemos Triunfante Barros Caldeira
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