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ACSTJ de 04-02-2003
Ministério Público Representação do Estado
I - O Ministério Público é um órgão do Estado, a quem foi atribuída uma competência plurifacetada que abrange, designadamente, a representação judiciária do Estado, representação que é orgânica. II - A tomada de iniciativa quanto à propositura de uma acção não pertence ao Ministério Público, ela cabe dentro do poder de direcção dos serviços e da actividade da Administração - é, pois, própria do Governo, nos termos do art.º 199, al. a) - e deverá, normalmente, ser decidida pelos ministros - cfr. art.º 201, n.º 2, al. b), ambos da CRP.
Agravo n.º 3490/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
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