|
ACSTJ de 04-02-2003
Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Depósito do preço
I - O n.º 5 do art.º 830 do CC impõe que o depósito do preço tenha lugar antes da prolação da sentença, a qual absolverá do pedido, sem necessidade de apreciar os demais pressupostos, se aquele não for feito no prazo fixado. II - Em princípio, a questão do depósito prévio da prestação em falta só deve pôr-se se for invocada pelo contraente contra quem a execução específica é pedida (já que a excepção de não cumprimento do contrato é uma excepção em sentido próprio); no entanto, se a autora pediu, na petição inicial, a fixação de prazo para o fazer, tal dispensa, por respeito da boa fé e da expectativa assim criada na parte contrária, a efectiva dedução, por esta, da correspondente excepção.
Revista n.º 4350/02 - 1.ª Secção Ribeiro Coelho (Relator) Garcia Marques Ferreira Ramos
|