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ACSTJ de 04-02-2003
Contrato de concessão comercial Resolução Denúncia Alteração do contrato Incumprimento
I - Ao contrato de concessão comercial é aplicável o complexo normativo que regula o contrato de agência ou representação comercial, sobretudo em matéria de cessação do contrato. II - A resolução deste contrato pode operar através de declaração negocial tácita, nos termos do n.º 1 do art.º 217 do CC. III - Contrariamente à denúncia, a resolução dum contrato tem que ser fundamentada já que, assentando num poder vinculado, impõe à parte que pretende exercer tal direito que alegue e prove o fundamento que justifica a cessação do vínculo contratual. IV - Consequentemente, não ocorre resolução (legítima) quando há omissão da justificação a apresentar à outra parte para a extinção da relação contratual, sendo certo que é no próprio acto e não já em sede judicial que tem de ser apreciada a fundamentação justificativa da resolução. V - O regime da denúncia dos art.ºs 28 e 29 do DL n.º 178/86, de 03-07, não é aplicável ao contrato de concessão comercial, quer por tal denúncia ser forma privativa de cessação dos contratos por tempo indeterminado ou meio de obstar à renovação dos contratos por tempo determinado, mas renováveis se não denunciados com a devida antecedência, quer por os prazos ali previstos se afigurarem demasiado curtos e, sobretudo, por o contrato de concessão comercial implicar, via de regra, investimentos de muito maior vulto, suportados pelo concessionário, do que os investimentos que normalmente estão a cargo do agente. VI - Ter-se-á assim que apurar, em cada caso, qual a antecedência razoável, em face das circunstâncias, para que a denúncia possa ser exercida licitamente. VII - A comunicação dirigida à outra parte manifestando a intenção de alterar um contrato, seguida de efectiva alteração unilateral, traduz-se numa situação de não cumprimento, com a consequente obrigação de indemnização, nos termos gerais, pelos danos resultantes do não cumprimento das obrigações.
Revista n.º 744/02 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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