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ACSTJ de 11-02-2003
Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento IVA Ónus da prova
I - Enquanto uma obra não estiver terminada o empreiteiro não pode impor ao dono da obra a sua verificação, nem a sua aceitação, nos termos do art.º 1218, do CC. II - E, se tem defeitos, o dono da obra pode invocar a excepção de não cumprimento. III - Tendo-se formulado quesitos onde se pergunta se 'ao montante da empreitada referido no orçamento acrescia oVA à taxa legal de 16%', obtendo-se a resposta de 'não provado', impõe-se a absolvição do dono da obra do seu pagamento.
Revista n.º 1495/02 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Azevedo Ramos Silva Salazar
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