Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-02-2003
 Sociedade por quotas Sociedade unipessoal Gerente Responsabilidade civil
Comprovando-se que a ré, única sócia e gerente de uma sociedade unipessoal cujo objecto social é a construção civil e obras públicas, suspendeu os trabalhos de empreitada que levava a cabo, ausentou-se para parte incerta (deixando os trabalhadores sem salários), apoderou-se do dinheiro recebido do dono da obra, fez desaparecer as viaturas de transporte de pessoal, deixou de pagar dezenas de milhar de contos aos seus fornecedores, entre eles, a autora, ocorre responsabilidade pessoal da ré perante a autora, na medida do crédito desta sobre a sociedade referida, nos termos do art.º 78, n.º 1, do CSC.
Revista n.º 70/03 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço