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ACSTJ de 11-02-2003
Direito estrangeiro Prescrição Ónus da prova
I - Entendendo-se o tempo como facto constitutivo da prescrição, cabe àquele que impugnar os factos que servem de fundamento à exigibilidade da obrigação, o ónus de invocar o decurso do prazo prescricional. II - Só podendo o tribunal de 1.ª instância servir-se de factos alegados pelas partes, omitindo o réu, na sua alegação, o facto/tempo constitutivo da prescrição, estava vedado ao tribunal conhecer dela.
Agravo n.º 4297/02 - 1.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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