Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-02-2003
 Fiança Contrato de abertura de crédito Validade
I - A abertura de crédito em conta-corrente, é uma operação bancária através da qual uma instituição financeira coloca à disposição do cliente, por certo prazo e até certo montante, um crédito que ele poderá utilizar à medida das suas necessidades.
II - Neste caso a operação nada tem de comum com a operação comercial designada por contrato de conta-corrente regulada nos art.ºs 344 e ss. do CCom, não lhe sendo aplicáveis as disposições legais reguladoras daquele contrato.
III - Na prática bancária portuguesa em que as aberturas de crédito operam em favor de sociedades, recorre-se a livranças subscritas pela própria sociedade e avalizadas pelos sócios mais significativos, sendo conhecidas na gíria bancária por conta-corrente caucionada.
IV - Comprovando-se nas instâncias que os embargantes se constituíram, pela fiança, fiadores e principais pagadores de todas as obrigações emergentes do contrato de abertura de crédito em conta-corrente a favor de certa sociedade de que são sócios-gerentes até PTE 75.000.000,00, a fiança, assim prestada, é válida, pois o seu objecto é determinável não só na sua origem como no seu limite.
Revista n.º 4457/02 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes