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ACSTJ de 11-02-2003
Contrato de seguro automóvel Direito de regresso Abandono de sinistrado Nexo de causalidade Ónus da prova
I - O direito de regresso da seguradora com fundamento em o condutor ter abandonado o sinistrado só incide sobre o montante indemnizatório referente aos danos provocados pelo abandono ou ao agravamento desses danos, ou seja, compreende apenas os danos acrescidos resultantes do abandono e não todos os danos emergentes do acidente. II - No caso de abandono de sinistrado é necessário que a seguradora alegue e prove que os prejuízos reclamados resultam do abandono, não sendo suficiente a mera alegação e prova desse abandono.
Revista n.º 74/03 - 6.ª Secção Silva Paixão (Relator) Armando Lourenço Azevedo Ramos
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