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ACSTJ de 18-02-2003
Testamento cerrado Nulidade
I - O testamento hológrafo tem de ser manuscrito, sendo de excluir o uso da dactilografia. II - O testamento dactilografado é nulo - n.º 5 do art.º 2206 do CC.
Revista n.º 69/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Silva Paixão
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