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ACSTJ de 18-02-2003
Contrato-promessa Incumprimento
Nos casos em que o contrato-promessa é incumprido pelas duas partes ou não se sabe qual das partes o incumpriu, a regra é a restituição de tudo o que tiver sido prestado, como se o contrato tivesse sido resolvido por ambas as partes, devendo a parte que recebeu o sinal restituí-lo a quem o prestou.
Revista n.º 4319/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
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