Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-02-2003
 Princípio do contraditório Decisão-surpresa Tribunal arbitral Suspensão da instância
I - Só a parte que não foi notificada de um requerimento apresentado pela parte contrária e que, por isso, não teve conhecimento da questão suscitada, tem legitimidade para se opor à decisão surpresa que venha a ser tomada.
II - É fundamento útil para o indeferimento do requerimento da suspensão da instância arbitral a falta de possibilidade séria de êxito da causa prejudicial entretanto intentada.
Revista n.º 4336/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto