|
ACSTJ de 18-02-2003
Princípio do contraditório Decisão-surpresa Tribunal arbitral Suspensão da instância
I - Só a parte que não foi notificada de um requerimento apresentado pela parte contrária e que, por isso, não teve conhecimento da questão suscitada, tem legitimidade para se opor à decisão surpresa que venha a ser tomada. II - É fundamento útil para o indeferimento do requerimento da suspensão da instância arbitral a falta de possibilidade séria de êxito da causa prejudicial entretanto intentada.
Revista n.º 4336/02 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Lopes Pinto
|