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ACSTJ de 18-02-2003
Revista ampliada Uniformização de jurisprudência
I - A 'jurisprudência anteriormente firmada' (terminologia usada no n.º 2 do art.º 732-A do CPC), não sendo equivalente a jurisprudência uniformizada, também não se contenta com a simples oposição entre dois acórdãos. II - O julgamento pelas secções cíveis do Supremo Tribunal de Justiça deverá ocorrer, isso sim, quando se trate de questões suficientemente trabalhadas na jurisprudência, sendo amplamente sentida necessidade ou conveniência de uniformização jurisprudencial.
Revista n.º 2464/02 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho Garcia Marqu
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