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ACSTJ de 18-02-2003
Direito de retenção Hipoteca Constitucionalidade
I - A lei nova, ao definir em abstracto um novo caso de direito de retenção, não está a ofender um direito anterior do credor que, no momento da constituição da garantia hipotecária, estivesse seguro da impossibilidade de existência de outro direito prioritário. II - Não se verifica a inconstitucionalidade material do n.º 2 do art.º 442 do CC, na redacção dada pelo DL n.º 236/80, de 18-07, e da al. f) do art.º 755 do mesmo código. III - Esse DL n.º 236/80 e o DL n.º 379/86, de 11-11, não padecem de inconstitucionalidade orgânica.
Revista n.º 4437/02 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) Silva Paixão Armando Lourenço
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