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ACSTJ de 18-02-2003
Acidente de viação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Respostas aos quesitos Culpa Limites da indemnização Directiva comunitária
I - O STJ não tem competência para conhecer da contradição das respostas aos quesitos, por tal traduzir matéria de facto. II - Constitui matéria de direito saber se determinada resposta é ou não conclusiva. III - É conclusiva a resposta a um quesito em que se afirma que 'x seguia atrás do autor (...) a distância que, sendo curta, não foi possível determinar com precisão', no segmento 'sendo curta', que se deve considerar não escrito. IV - O STJ só pode ocupar-se da culpa na produção do acidente quando fundada na violação de norma legal ou regulamentar; a culpa fundada na inobservância dos deveres gerais de diligência envolve unicamente matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. V - A eficácia das directivas comunitárias restringe-se ao plano vertical, isto é, tem como destinatários os Estados membros, que ficam obrigados a adaptar as respectivas legislações ao ordenamento comunitário, devendo os tribunais continuar a aplicar os normativos internos, ainda que desconformes às directivas comunitárias, enquanto essa adaptação não tiver lugar. VI - A segunda directiva n.º 84/5/CEE, do Conselho, de 30-12-1983, não obsta à vigência do art.º 508 do CC.
Revista n.º 43/03 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Garcia Marques Pinto Monteiro (declaração
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