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ACSTJ de 18-02-2003
Acidente de viação Danos futuros Incapacidade parcial permanente
Deve ser fixada em 23.500 € (Esc: 4.711.327$00) a indemnização por danos futuros, perante o seguinte quadro factual: o acidente de viação ocorreu em 1992; em consequência dele o autor, nascido em 1954, apresenta umaPP de 15%; antes do acidente, o autor trabalhava como vigilante, auferindo um salário mensal de Esc: 71.100$00.
Revista n.º 76/03 - 1.ª Secção Ferreira Ramos (Relator) Garcia Marques Pinto Monteiro
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