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ACSTJ de 18-02-2003
Contrato de compra e venda Venda de coisa defeituosa Imóvel destinado a longa duração Caducidade
Os prazos contemplados no art.º 1225 do CC para a empreitada devem ser aplicados à compra e venda de coisa imóvel defeituosa, por natureza, destinada a longa duração, a fim de se exigir a indemnização ou a eliminação ou reparação dos defeitos existentes.
Revista n.º 4587/02 - 6.ª Secção Garcia Marques (Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro
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