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ACSTJ de 18-02-2003
Investigação de paternidade Aplicação da lei no tempo Caducidade
I - A Lei n.º 21/98, de 05-12, que veio estabelecer uma nova presunção de paternidade - al. e) do n.º 1 do art.º 1871 do CC - aplica-se às situações preexistentes. II - Só a partir da entrada em vigor dessa lei nova tem início, para as situações preexistentes, o prazo de exercício do direito.
Revista n.º 4572/02 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques Ferreira Ra
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