Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-02-2003
 Contrato de seguro-caução Contrato de locação financeira Contrato de aluguer de longa duração
I - Os veículos automóveis objecto de locação financeira constituem, para a Tracção - Comércio de Automóveis, S.A., bens de equipamento, pelo que aquele contrato de locação financeira não é nulo.
II - O contrato de seguro-caução celebrado entre a Tracção e a Companhia de Segurosnter-Atlântico, S.A., garante o pagamento das rendas relativas ao contrato de locação financeira celebrado entre a primeira e a Leasinvest - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S.A., e não as do aluguer de longa duração.
Revista n.º 72/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques