Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-02-2003
 Registo predial Presunção
I - A menção da área do prédio na sua descrição, embora obrigatória, não confere direitos ao titular da inscrição, não sendo abrangida pela presunção registral.
II - As contradições entre as áreas constantes da descrição, da matriz e do título que, inclusive, podem resultar apenas de um erro de medição, podem ser resolvidas ou por acordo, ou por processo de rectificação ou pela junção da planta do prédio assinada pelos proprietários confinantes, ou por via judicial.
Revista n.º 225/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Ribeiro Coelho Garcia Marques