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ACSTJ de 25-02-2003
Agravo Subida do recurso
O interesse da autora no recurso de agravo de decisão interlocutória que rejeitou o articulado superveniente por si apresentado é dependente do seu interesse na decisão final, pois a questão trazida no agravo (haver fundamento para o divórcio) é a mesma que a sentença final apreciou, pelo que, improcedendo a acção, não recorrendo dela a autora, esta transita em julgado e não há que apreciar o agravo.
Agravo n.º 99/03 - 1.ª Secção Reis Figueira (Relator) Barros Caldeira Faria Antunes
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