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ACSTJ de 06-02-2003
Direito de preferência Arrendatário Coisa alheia
O arrendatário de coisa alheia só adquire direito de preferência na venda ou dação em cumprimento da coisa locada caso o proprietário ocupe, então, a posição contratual de senhorio.
Revista n.º 4376/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) Sousa Inês Nascimento Costa
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