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ACSTJ de 06-02-2003
Gravação da prova Transcrição Despacho-convite
Não tendo o recorrente cumprido o ónus de transcrição estabelecido no art.º 690-A do CPC (redacção anterior à introduzida pelo DL n.º 183/2000, de 10-08), não cabe ao tribunal convidá-lo a suprir tal omissão.
Agravo n.º 4739/02 - 2.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
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