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ACSTJ de 06-02-2003
Respostas aos quesitos Presunções judiciais Poderes da Relação Acidente de viação Alimentos
I - A Relação não pode, mediante o recurso a presunções judiciais, contrariar as respostas negativas dadas a quesitos. II - Em vista do disposto no art.º 564, n.º 2, do CC, o direito a indemnização de que, de harmonia com o n.º 3 do art.º 495 do mesmo diploma, são titulares os que podiam exigir alimentos ao lesado, existe sempre que seja previsível que este poderia vir a ser obrigado a prestá-los. III - Assim, a consideração do dano da perda de alimentos, desde que previsível, não depende da prova de que o lesado de facto os prestava, nem depende da prova da efectiva necessidade dos mesmos.
Revista n.º 4318/02 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Miranda Gusmão Sousa Inês
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