Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-02-2003
 Casamento Parentesco Prova Dívida de cônjuges Matéria de facto
I - Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar-se mediante acordo das partes ou confissão sempre que os respectivos factos jurídicos não constituam objecto directo da acção, antes constituindo relações jurídicas prejudiciais ou condicionantes, meros pressupostos da decisão a proferir, elementos da hipótese de facto da norma.
II - No caso da norma do art.º 1691, n.º 1, al. c), do CC, o matrimónio integra a previsão factual do preceito, e assim, tratado o casamento como facto, pode a sua realidade ser alcançada por acordo ou confissão.
Revista n.º 4731/02 - 7.ª Secção Sousa Inês (Relator) Nascimento Costa Dionísio Correia