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ACSTJ de 13-02-2003
Excepção de não cumprimento Cumprimento defeituoso Ónus da prova
I - Embora se deva entender que a invocação da exceptio não pode prejudicar os princípios da boa fé e da comutividade (equilíbrio) dos contratos, não é apenas a falta de cumprimento pela parte que primeiro devia cumprir que justifica a sua invocação, antes e também o cumprimento defeituoso por aquele da prestação devida. II - O contraente a quem a excepção é oposta tem o ónus da prova do cumprimento da prestação. III - No caso de cumprimento defeituoso, a desconformidade entre a prestação efectuada e a devida terá que ser previamente demonstrada por aquele que invoca a exceptio.
Revista n.º 4250/02 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) Oliveira Barros Miranda Gusmão
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