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ACSTJ de 13-02-2003
Contrato de arrendamento Nulidade Rendas
I - A nulidade opera retroactivamente, devendo ser restituído tudo o que houver sido prestado, ou o seu valor, se a restituição em espécie não for possível. II - As obrigações recíprocas de restituição estão sujeitas ao princípio do cumprimento simultâneo, sendo aplicáveis as normas da excepção de não cumprimento do contrato. III - Por isso, não há lugar à restituição de rendas pagas, uma vez que são o correspectivo da utilidade do gozo do prédio, utilidade que não é passível de restituição.
Revista n.º 11/03 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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