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ACSTJ de 13-02-2003
Livrança em branco Acordo de preenchimento Ónus da prova
I - A livrança deve apresentar-se integrada por todos os seus elementos essenciais no momento do seu vencimento e não no momento da emissão. II - A assinatura em branco faz presumir no signatário a vontade de fazer seu o texto que no documento venha a ser escrito, presumindo-se que o texto representa a sua vontade confessória. III - Tal presunção beneficia o apresentante do documento ou aquele a quem a confissão ou escrita aproveita, cabendo à parte contrária, ou contra quem o documento é oferecido, provar que nele se inseriram declarações divergentes do ajustado com o signatário.
Agravo n.º 4738/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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