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ACSTJ de 13-02-2003
Interpretação do testamento
I - Na interpretação do testamento, a vontade real do testador será o alvo da mesma, vontade esta que deverá ter um mínimo de correspondência no contexto do testamento. II - A vontade real do testador será surpreendida com o recurso ao contexto do testamento e, ainda, com recurso a todos os elementos estranhos ao testamento que a possam esclarecer.
Revista n.º 4696/02 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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