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ACSTJ de 13-02-2003
Imposto sobre o valor acrescentado Isenção Ónus da prova
I - Nos termos do art.º 9, n.º 30, do CIVA, a locação de imóveis está em regra isenta deVA, sem prejuízo da renúncia a esta isenção, nos termos do art.º 12, n.º 4, do mesmo diploma. II - Contestando o locatário a sujeição do arrendamento aoVA, face à referida isenção cabe ao senhorio a prova de que a esta renunciara.
Revista n.º 4697/02 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) Joaquim de Matos Ferreira de Alme
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