Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 13-02-2003
 Abuso do direito Tu quoque
I - A pessoa que viole uma norma jurídica não poderá, sem abuso, exercer a situação jurídica que essa mesma norma lhe tivesse atribuído ('tu quoque...').
II - A justificação e a medida do 'tu quoque...' estão nas alterações que a violação primeiro perpetrada tenha provocado no sinalagma.
III - Tendo o R., ardilosamente, mantido em seu poder o documento enviado para assinatura pela firma que lhe vendera o veículo (há muito na sua posse), vindo depois invocar a nulidade do contrato devida à falta de assinatura, ao ser-lhe exigido o pagamento, incorreu ele em abuso do direito naquele modalidade, não merecendo protecção a sua posição.
Revista n.º 4734/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares