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ACSTJ de 13-02-2003
Poderes da Relação Gravação da prova
A Relação pode e deve rejeitar a pretensão do recorrente no sentido de nova análise da totalidade da prova, sem distinguir os pontos em que sustenta ter havido erro da 1.ª instância e sem indicar quais os meios de prova que demonstram esses concretos erros.
Revista n.º 4583/02 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) Dionísio Correia Quirino Soares
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