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ACSTJ de 13-02-2003
Arguição de nulidades Legitimidade
I - Pode invocar a nulidade 'qualquer interessado' - art.º 286 do CC. II - Tendo uma sociedade obtido no contencioso administrativo a declaração de nulidade de uma venda de terreno por uma câmara municipal, é de reconhecer-lhe legitimidade para uma acção em que pede se declare a nulidade da venda efectuada por quem adquiriu ao ente público a terceiro. III - Não pode negar-se-lhe legitimidade argumentando que a declaração de nulidade apenas faz retornar o bem à propriedade da câmara municipal, podendo apenas o A. concorrer a nova e eventual hasta pública.
Agravo n.º 113/03 - 7.ª Secção Nascimento Costa (Relator) * Dionísio Correia Quirino Soares
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