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ACSTJ de 13-02-2003
Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Responsabilidade pelo risco Limite da indemnização Directiva comunitária
I - O problema da vigência do art.º 508 do CC apenas se deve pôr relativamente ao segmento da norma que fixa os montantes do limite máximo da responsabilidade. II - A directiva 84/5/CEE, e seus art.ºs 1, n.º 2, e 5, n.º 3, por falta de prévio acto legislativo de transposição, não tem força jurídica para se substituir ao art.º 508 na parte em que este fixa o montante dos limites indemnizatórios. III - A matéria desta disposição legal, na parte em que fixa os limites máximos da responsabilidade, foi tacitamente revogada pelo art.º 6 do DL n.º 522/85, de 31-12, que, precisamente em cumprimentos dos citados preceitos daquele diploma comunitário, tem vindo a estabelecer, nas suas sucessivas redacções, montantes mínimos de seguro obrigatório substancialmente acima dos que se encontram fixados para o máximo de responsabilidade civil automóvel. IV - O DL n.º 522/85 é um diploma com dignidade constitucional suficiente para produzir a referida revogação, visto que a matéria de que trata não é reserva da Assembleia da República.
Revista n.º 4591/02 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Araújo de Barros (vencid
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