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ACSTJ de 13-02-2003
Telecomunicações Acção de apreciação negativa
I - Nas acções de simples apreciação negativa a incerteza deve ser objectiva e grave, não basta a dúvida subjectiva ou o interesse académico em ver definido o caso pelos tribunais. II - mporta que a incerteza resulte de um facto exterior que seja capaz de trazer um sério prejuízo ao demandante, impedindo-o de tirar do seu direito a plenitude das vantagens que ele comportaria. III - A simples declaração de ilicitude do pagamento duma assinatura à Portugal Telecom, S.A., por ter sido paga antecipadamente, não se revela objectivamente grave em termos que justifique o recurso a uma acção judicial.
Revista n.º 4716/02 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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