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ACSTJ de 18-02-2003
Penhora de créditos Cominação Nulidade processual
I - A notificação ao devedor, nos termos do n.º 1 do art.º 856 do CPC, não tem de ser feita com a advertência dos efeitos da falta de declaração previstos no n.º 3 do mesmo artigo. II - Sendo certo que a reclamação é o meio próprio para atacar as nulidades processuais, já no caso de estas se encontrarem cobertas por um despacho judicial, ainda que de modo implícito, e mesmo sem que nele esteja expresso o acto a que as nulidades respeitam, é o recurso de agravo o meio próprio de reagir.
Revista n.º 4278/02 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire
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