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ACSTJ de 18-02-2003
Pareceres Omissão de pronúncia
Por mor do princípio da liberdade de subsunção ou de qualificação que assiste ao tribunal (liberdade na aplicação do direito) plasmado no art.º 664 do CPC, não se encontrando o tribunal sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, muito menos se encontra vinculado ao comentário, exegese, ou avaliação, mais ou menos especificada e densificada, dos exórdios doutrinários expendidos em pareceres juntos pelas partes, emitidos por professores de Direito, ou por advogados.
Incidente n.º 3034/02 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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